Anísio Vicente da Silva, Advogado

Anísio Vicente da Silva

Avaré (SP)

Sobre mim

advogado criminalista
Fui gerente do Banespa. Após aposentadoria fiz direito na ITE-Bauru, fui aluno da Academia do Júri do José Parada Neto, quando colaborei com matéria no VadeMecum do Advogado Criminal, editoraJurídica Brasileira.

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Anísio Vicente da Silva, Advogado
Anísio Vicente da Silva
Comentário · há 9 anos
Meu caso é sui generis. Em 2015, o Fernando Haddad, na qualidade de Prefeito de São Paulo, abruptamente mudou a velocidade na principais vias da Capital. Primeiro colocou os radares para depois colocar placas indicativas. Ocorre que a própria municipalidade ficou surpresa com a enorme quantidade de infrações geradas. Eles não estavam preparados com funcionários suficientes para dar conta da demanda de infrações e, assim, não tiveram condições de enviar notificações para que os proprietários dos veículos indicassem quem realmente estava dirigindo os veículos. No Jornal do Advogado nº 418, foi noticiado que o vice-presidente da OAB/São Paulo havia interpelado o Sr, Prefeito sobre o fato, sem obter resposta. É de minha propriedade um veículo Fiat utilizado por meu filho e pelo síndico do prédio onde ele mora na cidade de São Paulo. No período de pouco mais de um mês, aquele veículo foi flagrado em velocidade de 60 km onde antes era essa a velocidade permitida e cuja redução abrupta para 50 km havia ocorrida na forma acima mencionada e das quais não recebi qualquer notificação para indicação dos condutores. Fui, posteriormente surpreendido com a notícia de que havia sido aberto procedimento administrativo para cassação de minha CNH, visto que toda a pontuação foi considerada como se eu tivesse cometido as infrações. Recorri em 1ª instância, cujo pleito foi negado, recorri à JARI, cuja resposta foi idêntica, recorri ao Constran e esse manteve a pontuação por falta de indicação dos condutores e determinou a entrega da CNH no Poupa Tempo de Avaré, pelo prazo de um mês, devendo eu passar por curso de reciclagem para retomar o direito de dirigir. Como o prazo para entrega da CNH ao órgão de trânsito era de 10 dias, entrei com Mandado de Segurança em primeira instância e a liminar foi negada. Após a autoridade de trânsito ter sido notificada para responder os termos da MS esta se manteve silente. O juiz de primeira instância determinou a expedição de Carta Precatória para a Fazenda Pública em Bauru e também não obteve resposta ou contestação daquele órgão público. Assim, o Juiz de primeira instância julgou o processo extinto sem julgamento do mérito. Recorri da sentença para o TJSP e até agora a apelação está pendente de julgamento. Pergunto quais as chances de sucesso neste pleito? Tudo ocorreu porque a Prefeitura de São Paulo, onde ocorreram as infrações não disponibilizou a possibilidade de indicação dos condutores de meu veículo em São Paulo, por absoluta falta de funcionários para realização dessa notificação.
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